MME define regras para o Leilão de Energia Nova “A-4″

Linhas de financiamento aproximam energia solar do campo
09/10/2017
Energia limpa facilita transição de modelo energético brasileiro
11/10/2017

MME define regras para o Leilão de Energia Nova “A-4″

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia (06/10/2017), a Portaria MME nº 390, que estabelece a sistemática para realização dos Leilões de Energia Nova de 2017.

No Leilão de Energia Nova “A-4” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade* para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos e três produtos disponibilidade** para empreendimentos de geração oriundos de (i) fonte eólica, (ii) solar fotovoltaica e (iii) termelétrica a biomassa, estes últimos com prazo de suprimento de vinte anos.

De maneira análoga, no Leilão de Energia Nova “A-6” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas, com prazo de suprimento de trinta anos, e três produtos disponibilidade para empreendimentos de geração por (i) fonte eólica, com prazo de suprimento de vinte anos, (ii) fonte termelétrica a biomassa e a carvão, e (iii) termelétrica a gás natural, estes dois últimos com prazo de suprimento de vinte e cinco anos.

O Leilão de Energia Nova “A-4” ocorrerá em duas fases. A primeira fase é constituída por uma etapa inicial para fins de classificação por preço de lance, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional – SIN para geração, nos termos da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016. Essa etapa permite coordenar a expansão da transmissão com a expansão da geração, reduzindo riscos para os geradores e para os compradores, com benefícios para o planejamento, a operação e o consumidor. Já a segunda fase é composta por uma etapa contínua para os empreendimentos classificados na primeira fase, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.

O Leilão de Energia Nova “A-6”, também ocorrerá em duas fases, porém sem uma etapa específica para avaliação da capacidade de escoamento do SIN para geração. A primeira fase, exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua com clock descendente e por uma etapa discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase.

A segunda fase do Leilão de Energia Nova “A-6” é composta por duas etapas, uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos quatro produtos, seguida por outra contínua, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.