Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial de sábado, 5 de agosto, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica.
A nova resolução determina que empreendimentos com potência maior que 90 megawatts (MW), o procedimento de licenciamento prévio será o Relatório Ambiental Preliminar – RAP, já os projetos de 5 MW a 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado – EAS, e as instalações menores que 5 MW, incluindo micro e minigeração de energia elétrica distribuída, só serão exigidas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.
“A geração de energia elétrica a partir de fonte solar vem crescendo fortemente no Estado, mas o governador Geraldo Alckmin quer incentivar ainda mais esse setor que, além de garantir energia limpa e barata, ainda contribui com a diminuição das emissões de carbono”, afirmou o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.
Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou ava
