CCJ do Senado aprova captação de energia solar e águas pluviais em prédios da União

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CCJ do Senado aprova captação de energia solar e águas pluviais em prédios da União

Prédios públicos de uso da União – em construção, alugados ou em reforma – poderão ter de instalar sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais.

A determinação está prevista no PLS 317/2015, do senador Dário Berger (PMDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 14.

A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma dessas alterações busca eliminar uma “inconstitucionalidade material” do texto.

Segundo ele, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos. Para corrigir o equívoco, o relator decidiu restringir o alcance da medida aos imóveis da União.

Outra falha apontada por Lindbergh foi a falta de “imperatividade e coercibilidade” do projeto, já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova exigência.

Assim, o relator acrescentou a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.

Por outro lado, Lindbergh teve a preocupação de isentar os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no PLS 317/2015.

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O relator observou não ser possível impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impediram a realização do serviço.

“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh no parecer.

Ainda pelo PLS 317/2015, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação. Já as medidas previstas começam a valer um ano após sua publicação.

Fonte: Ambiente Energia.